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Seguro-desemprego 2021: Veja quem tem direito a 3 ou 5 parcelas de pagamentos

Seguro-desemprego 2021: Veja quem tem direito a 3 ou 5 parcelas de pagamentos

Disponibilizado no âmbito federal, o seguro-desemprego é o benefício assistencial concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa. No entanto, é preciso que tenha havido vínculo empregatício formal com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

O benefício é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por meio da arrecadação do PIS/Pasep. Sendo assim, é preciso que o empregador faça recolhimentos mensais destinados a este fundo, sem descontar o respectivo valor da folha de pagamento do funcionário.

No entanto, não basta apenas ser dispensado sem justa causa. Para ter direito ao seguro-desemprego é preciso se enquadrar em alguns outros critérios, como:

Ter sido dispensado sem justa causa;

Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;

Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;

Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;

Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;

Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;

Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Estando de acordo com os requisitos que dão direito ao recurso, o trabalhador pode solicitar o benefício. Lembrando que o modelo tradicional, ou seja, o presencial, prevalece em algumas localidades.

No entanto, a recomendação é para priorizar o requerimento online em respeito às medidas de segurança que recomendam o distanciamento social, além de evitar aglomerações.

Desta forma, após reunir toda a documentação necessária, que dispõe de documentos de identificação pessoal como CPF, RG, CTPS, inscrição no PIS/Pasep. E, sobretudo, o requerimento do seguro-desemprego, é possível dar entrada no benefício.

Se o trabalhador optar pelo pedido presencial, ele pode se dirigir a uma unidade do Sistema Nacional de Empregos (SINE), ou ao Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) do município em questão, munido de toda a documentação necessária.

Em contrapartida, no modelo online, basta acessar o site do Governo Federal ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTD) e informar o número do protocolo indicado no requerimento do seguro-desemprego fornecido no momento da rescisão contratual.

Parcelas do seguro-desemprego

Ao requerer o benefício, o trabalhador é informado sobre o valor a ser recebido, bem como a quantidade de parcelas que podem variar entre três a cinco meses. O número de parcelas irá depender do tempo de serviço e de quantas vezes o benefício já foi solicitado.

Recebe o seguro-desemprego por apenas três meses, o trabalhador que tiver nove meses de trabalho na segunda solicitação ou que tiver seis meses de trabalho na terceira solicitação. Já a quantidade máxima de parcelas é destinada ao trabalhador com 24 meses de trabalho, seja no primeiro, segundo ou terceiro pedido.

A solicitação deve ser feita entre o 7º ao 120º dia após a rescisão, sendo que o valor mínimo equivale a um salário mínimo vigente, R$ 1.100, e o máximo é R$ 1.911,84. O cálculo do seguro-desemprego se baseia nos últimos três salários recebidos pelo trabalhador.

Fonte: fdr.com.br