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OIT - Organização Internacional do Trabalho e Centrais Sindicais denunciam Reforma Trabalhista de empresários e governo sem legitimidade

OIT - Organização Internacional do Trabalho e Centrais Sindicais denunciam Reforma Trabalhista de empresários e governo sem legitimidade

Organização Internacional do Trabalho (OIT) decidiu, na última terça-feira (29), colocar o Brasil na lista dos 24 casos que entende como as principais violações de suas convenções trabalhistas no mundo; segundo a entidade, a reforma trabalhista,
proposta por Michel Temer e aprovada pelo Congresso, viola convenções internacionais. O Brasil é signatário de 80 convenções da OIT.
A entidade já havia emitido parecer recomendando ao governo brasileiro que examinasse a revisão dos trechos da Lei 13.467/2017 que tratam da prevalência do negociado sobre o legislado, para que torne a legislação compatível à Convenção 98, norma ratificada pelo Brasil, que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.
A questão foi levada ao órgão internacional por seis entidades sindicais: Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical (FS), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Em nota, as entidades afirmam que esperam que o governo reconheça a gravidade do erro cometido e faça a revogação imediata da reforma trabalhista.
O presidente da CSB, que está em Genebra, na Suíça, participando da Conferência da OIT, afirmou que a decisão poderá ser um divisor de águas no Brasil, porque deverá nortear as decisões da Justiça a partir de agora. "Tudo que foi prometido e vendido pelo governo como modernidade começa a se desmoronar aqui na OIT", comemorou.
De acordo com o assessor internacional do Ministério Público do Trabalho , a inclusão do Brasil na lista reforça o que o MPT já vinha dizendo sobre a reforma. "O MPT já vinha alertando quanto aos riscos de insegurança jurídica e prejuízos no cenário internacional decorrentes do descumprimento de convenções ratificadas pelo país", afirma.
No Brasil, a reforma divide opiniões na Justiça do Trabalho e tem sido questionada em pelo menos 23 ações no Supremo. A última delas foi ajuizada em 23 de maio pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio, contra dispositivos sobre o contrato intermitente (ADI 5.950). Para a entidade, a nova regra viola o princípio da dignidade humana, a garantia de salário e a função social do trabalho, por exemplo.