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STJ acolhe pedido do MPF e determina prisão imediata de condenados pela Chacina de Unaí

STJ acolhe pedido do MPF e determina prisão imediata de condenados pela Chacina de Unaí

Decisão que permite execução provisória da pena foi tomada em sessão da Quinta Turma da Corte realizada nesta terça-feira

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a execução provisória das penas impostas a três condenados pelos assassinatos de quatro auditores fiscais do Ministério do Trabalho, na chamada Chacina de Unaí. A decisão, por maioria, foi tomada em sessão realizada nesta terça-feira (12) e atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Durante a sessão, a subprocuradora-geral da República Mônica Nicida reiterou o posicionamento do MPF, pela execução imediata das penas, que foram impostas pelo Tribunal do Júri. Ela ressaltou que as discussões em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao cumprimento imediato de penas definidas pelo Tribunal do Júri não impedem a execução provisória no caso da Chacina de Unaí. É que os réus foram condenados a penas superiores a 15 anos, que é o marco discutido na Suprema Corte.

Com a decisão, devem ser presos Hugo Alves Pimenta, Norberto Mânica e José Alberto de Castro, condenados no fim de 2015 e que, por decisão do STJ, aguardavam o cumprimento das penas em liberdade.

A decisão desta terça-feira é mais uma etapa do trabalho realizado pelo MPF para assegurar a execução das penas dos acusados pela chacina. Em maio de 2023, o procurador-geral da República, Augusto Aras contestou o acórdão do STJ que impedia o cumprimento imediato das condenações. Na oportunidade, Aras argumentou que, ao analisar o caso, o STJ desconsiderou a norma prevista no artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP) - na redação dada pela Lei 13.964/2019 - que determina a execução imediata de pena igual ou superior a 15 anos aplicada pelo Tribunal do Júri.

Defendeu ainda que a não aplicação do dispositivo contraria o Enunciado 10 da Súmula Vinculante. Como o STF acatou o pedido do procurador-geral, o caso voltou a ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça que, desta vez, determinou que os condenados cumpram as penas de forma imediata.

Histórico – A Chacina de Unaí foi o assassinato dos auditores fiscais Nelson José da Silva, João Batista Lages e Erastótenes de Almeida Gonçalves, acompanhados do motorista Ailton Pereira de Oliveira, que ocorreu na manhã de 28 de janeiro de 2004. Os quatro foram emboscados e mortos a tiros em uma estrada rural do município de Unaí (MG), quando se dirigiam para fiscalizar fazendas da região.

Como resultado da denúncia apresentada pelo MPF, os réus foram condenados pelo Tribunal do Júri, em novembro de 2015, a 96, 47 e 98 anos de prisão. Em 2018, as condenações foram mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, no entanto, reduziu a pena imposta aos três para, respectivamente, 58, 31 e 65 anos de reclusão.

Após a manutenção da condenação pelo TRF1, foi determinado o início da execução provisória das penas. Contudo, em razão da mudança de entendimento pelo STF acerca do cumprimento da pena após condenação em segunda instância, a decisão foi revista e os réus permanecem em liberdade.

Fonte: www.mpf.mp.br